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AgInt no RMS 202500662647 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 75786
- Registro
- 202500662647
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA
DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA NO PRAZO ASSINALADO. PRECLUSÃO.
PROVIMENTO NEGADO.
1. A decisão agravada indeferiu o pedido de gratuidade da justiça
por ausência de comprovação da hipossuficiência da parte requerente,
a despeito de ter sido previamente intimada para comprovar a sua
condição.
2. Transcorrido o prazo sem a prática do ato, desaparece a
possibilidade de fazê-lo, diante da ocorrência da preclusão
consumativa.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.