← Jurioteca

AgRg no AREsp 202504700694 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3119654
Registro
202504700694
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-02
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/06/2026

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO ESTRITAMENTE CONSTITUCIONAL. INADEQUAÇÃO DO RECURSO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. PENA-BASE. REVOLVIMENTO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que, quando o acórdão recorrido se apoia em fundamentação de índole eminentemente constitucional, o rito do recurso especial revela-se inadequado, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal (art. 102, III, da CF). 2. No que diz respeito à revisão da pena-base, a pretensão não se resume à mera aplicação do direito aos aspectos fáticos delineados no acórdão recorrido, pois o acolhimento do recurso especial demandaria revolvimento dos dados fáticos sobre quantidade e natureza da droga, o que atrai a incidência da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.