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AgInt nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 201201595977 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
211333
Registro
201201595977
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
PAULO SÉRGIO DOMINGUES
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021 do Código de Processo Civil, não é cabível a interposição de agravo interno contra provimento jurisdicional colegiado, hipótese que configura erro grosseiro, impedindo a aplicação do princípio da fungibilidade recursal consoante a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo interno de que não se conhece, com determinação de certificação do trânsito em julgado e imediata baixa dos autos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.