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AgInt no RMS 202503014760 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 77005
- Registro
- 202503014760
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL.
INTEMPESTIVIDADE. OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO
1. É intempestivo o recurso ordinário em mandado de segurança
interposto após o transcurso do prazo de quinze dias úteis
estabelecido pelo art. 33 da Lei 8.038/1990 e pelo art. 1.003, § 5º,
c/c os arts. 994, V, 219, caput, e 224, todos do Código de Processo
Civil.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.