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AgRg no AREsp 202504247816 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3099898
Registro
202504247816
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-02
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/06/2026

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A inadmissão do recurso especial pelo Tribunal de origem fundamentou-se na ausência de afronta ao art. 619 do CPP, na incidência da Súmula n. 7 do STJ e na ausência de prequestionamento. Por seu turno, a análise das razões do agravo em recurso especial confirma que não houve impugnação específica e suficiente quanto ao óbice contido na Súmula n. 7 do STJ e à ausência de prequestionamento. 2. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da decisão recorrida, uma vez que, no agravo em recurso especial, não se constata o enfrentamento suficiente dos fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Não atendida, nesse contexto, a necessária dialeticidade recursal. 3. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.