← Jurioteca
AgRg no AREsp 202504332080 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3105430
- Registro
- 202504332080
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/06/2026
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. JÚRI. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO CONTRÁRIO ÀS PROVAS DOS
AUTOS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo
recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas
provas dos autos.
2. A pretensão recursal, ao sustentar que o julgamento realizado
pelo Tribunal do Júri foi contrário às provas dos autos, exigiria a
reanálise dos depoimentos e demais elementos probatórios valorados
pelas instâncias ordinárias para concluir pela existência de suporte
indiciário suficiente quanto à participação do recorrente nos
fatos.
3. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas
fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que
impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos
termos da Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo regimental improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.