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AgRg no AREsp 202502570994 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2988221
Registro
202502570994
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-02
Data de publicação
DJEN DATA:25/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 02/06/2026

Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRONÚNCIA BASEADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS JUDICIALIZADOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao proferir o acórdão impugnado pelo recurso especial, firmou sua conclusão com base nos fatos e nas provas dos autos, tendo concluído pela presença de indícios suficientes de autoria, com apoio em elementos do inquérito e em depoimentos judiciais. 2. Conforme assentado na decisão agravada, a pretensão do recurso especial demandaria a reanálise do acervo probatório. 3. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.