← Jurioteca
EDcl no AREsp 202504164275 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3084402
- Registro
- 202504164275
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. ERRO
MATERIAL. CORREÇÃO.
1. Os embargos de declaração são cabíveis para suprimir omissão,
afastar obscuridade, eliminar contradição ou reparar erro material,
não servindo à
rediscussão de matéria já julgada no recurso.
2. Embargos de declaração acolhidos para corrigir erro material
quanto à fixação da verba honorária.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.