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AREsp 202404277106 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2791033
Registro
202404277106
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL DE ALTO VALOR. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO PROVIDO. 1. A proteção conferida pela Lei n. 8.009/1990 ao bem de família não pode ser relativizada com base no alto valor de mercado do imóvel. 2. As exceções à regra de impenhorabilidade do bem de família, previstas no art. 3º da Lei n. 8.009/1990, devem ser interpretadas de forma restritiva. 3. Não cabe ao Poder Judiciário criar novas exceções à impenhorabilidade do bem de família não previstas em lei. 4. Agravo conhecido e recurso provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.