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EDcl no AREsp 202404858194 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2837072
Registro
202404858194
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AÇÃO DE COBRANÇA. ERRO MATERIAL NO DISPOSITIVO SOBRE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. CORREÇÃO. MANUTENÇÃO DOS DEMAIS TERMOS. ACOLHIMENTO PARCIAL. 1. Embargos de declaração contra acórdão que conheceu do agravo em recurso especial e não conheceu do recurso especial dos autores, tendo ao final majorado honorários em desfavor da entidade de previdência. 2. A questão recursal consiste em verificar se há erro material na parte dispositiva sobre a majoração de honorários e se é necessária a adequação ao que foi decidido na instância ordinária. 3. Constatado erro material na indicação da parte sucumbente, suprime-se a majoração de honorários no acórdão embargado e deixa-se de majorar os honorários para a embargante, pois já fixados no patamar máximo de 20% pela decisão do Tribunal estadual. 4. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente acolhidos para correção do erro material, mantidos os demais termos do acórdão.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.