← Jurioteca
EDcl no AREsp 202404858194 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2837072
- Registro
- 202404858194
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. AÇÃO DE COBRANÇA. ERRO MATERIAL
NO DISPOSITIVO SOBRE MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. CORREÇÃO. MANUTENÇÃO
DOS DEMAIS TERMOS. ACOLHIMENTO PARCIAL.
1. Embargos de declaração contra acórdão que conheceu do agravo em
recurso especial e não conheceu do recurso especial dos autores,
tendo ao final majorado honorários em desfavor da entidade de
previdência.
2. A questão recursal consiste em verificar se há erro material na
parte dispositiva sobre a majoração de honorários e se é necessária
a adequação ao que foi decidido na instância ordinária.
3. Constatado erro material na indicação da parte sucumbente,
suprime-se a majoração de honorários no acórdão embargado e deixa-se
de majorar os honorários para a embargante, pois já fixados no
patamar máximo de 20% pela decisão do Tribunal estadual.
4. Embargos de declaração conhecidos e parcialmente acolhidos para
correção do erro material, mantidos os demais termos do acórdão.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.