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EDcl no AREsp 202502742081 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2999516
Registro
202502742081
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ART. 1.022 DO CPC. OCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de estritos limites processuais e destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição eventualmente existentes no julgado combatido, bem como corrigir erro material. 2. No caso, impõe-se o acolhimento dos aclaratórios, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito o acórdão embargado e, em novo julgamento, CONHECER do agravo para DAR PROVIMENTO ao recurso especial. 3. Determinação de retorno dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para reapreciação dos embargos de declaração opostos, a respeito da observância do IAC n. 1/STJ na espécie, como bem entender de direito. 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.