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EDcl no REsp 202302726918 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2089149
Registro
202302726918
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO CUMULADA COM DANOS MORAIS. OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração têm como finalidade o suprimento de omissões, o esclarecimento de dúvidas e contradições, bem como correção de erros materiais do julgado, se existentes tais vícios. 2. O acórdão embargado não enfrentou, de modo explícito, a tese invocada sobre a impossibilidade de presunção automática de dano moral em casos de recusa de cobertura, o que configura omissão a ser sanada. 3. Não há dano moral presumido pela recusa indevida de cobertura de plano de saúde sem elementos concretos de abalo relevante, conforme Tema 1.365/STJ. 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para afastar a condenação por dano moral.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.