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EDcl no AgInt no REsp 202502863055 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2226021
- Registro
- 202502863055
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE FIXAÇÃO
PRÉVIA NA ORIGEM. CONTRADIÇÃO CONFIGURADA. EMBARGOS ACOLHIDOS COM
EFEITOS INFRINGENTES.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão de agravo interno
que manteve a aplicação dos óbices das Súmulas 83/STJ e 211/STJ ao
recurso especial, sob a alegação de contradição decorrente da
majoração de honorários advocatícios recursais.
2. O acórdão embargado majorou a verba honorária em 10% sobre o
valor atualizado da causa, com fulcro no art. 85, § 11, do CPC, em
julgamento de recurso originado de agravo de instrumento contra
decisão interlocutória em cumprimento de sentença que indeferiu
pedido de retroatividade da gratuidade de justiça, hipótese na qual
não houve arbitramento prévio de honorários sucumbenciais pelas
instâncias ordinárias.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se configura contradição
a majoração de honorários advocatícios em sede recursal, com base
no art. 85, § 11, do CPC, quando inexistente fixação prévia da verba
honorária pelas instâncias ordinárias.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A majoração da verba honorária prevista no art. 85, § 11, do CPC
pressupõe a existência de fixação prévia de honorários na decisão
recorrida, sendo incabível o arbitramento na hipótese de
inexistência de condenação anterior.
5. A imposição de honorários recursais subordina-se à fixação prévia
de honorários de sucumbência na instância de origem, o que
inviabiliza o arbitramento em recurso oriundo de agravo de
instrumento contra decisão interlocutória que não põe fim à demanda.
6. O desprovimento de agravo interno impossibilita a fixação de
honorários recursais, porquanto essa espécie de insurgência não
inaugura novo grau recursal.
IV. DISPOSITIVO
7. Resultado do Julgamento: embargos de declaração acolhidos, com
efeitos infringentes, para sanar a contradição e excluir do acórdão
embargado a majoração dos honorários advocatícios.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.