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AgInt no CC 202503615261 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
216398
Registro
202503615261
Classe
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2026-06-16
Data de publicação
DJEN DATA:24/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 16/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DA AÇÃO POR RECONHECIMENTO DE INCOMPETÊNCIA EM AMBOS OS JUÍZOS. SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 59 DO STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme estabelece o art. 66 do CPC/2015, o conflito de competência só se caracteriza quando dois ou mais magistrados reivindicam ou declinam da competência sobre o mesmo processo, ou quando há sobreposição de atos processuais, o que não foi verificado no caso dos autos. 2. Ademais, incide ao caso o entendimento da Súmula 59 do STJ: Não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes. Precedentes. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.