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AgRg na RvCr 202400482961 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 6107
- Registro
- 202400482961
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL
- Relator(a)
- MESSOD AZULAY NETO
- Órgão julgador
- TERCEIRA SEÇÃO
- Data da decisão
- 2026-06-16
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 16/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. ART.
621, I, DO CPP. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. INEXISTÊNCIA DE HIPÓTESE
LEGAL. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
recebeu pedido de revisão criminal formulado por condenado pelo art.
217-A do Código Penal.
2. Defesa alega que a condenação seria contrária às provas
produzidas em juízo e amparada apenas em elementos de inquérito,
afirmando que a vítima teria inocentado o réu em juízo; sustenta,
ainda, violação ao princípio da colegialidade pela não observância
do rito do art. 243 do RISTJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. Há duas questões em discussão: (i) saber se o pedido revisional
se enquadra na hipótese do art. 621, I, do CPP, por suposta
contrariedade da condenação ao texto expresso da lei penal ou à
evidência dos autos; e (ii) saber se houve violação ao princípio da
colegialidade pela não aplicação do rito do art. 243 do RISTJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O agravo regimental não apresenta argumentos novos aptos a
infirmar os fundamentos da decisão agravada, impondo-se a sua
manutenção.
5. A revisão criminal é ação excepcional, não constituindo sucedâneo
recursal, e somente se admite nas hipóteses taxativas do art. 621
do CPP, inexistentes no caso concreto.
6. Não se verifica contrariedade ao texto expresso da lei penal nem
à evidência dos autos (art. 621, I, do CPP), pois materialidade e
autoria do crime do art. 217-A do Código Penal foram comprovadas em
juízo por depoimentos de testemunhas (genitora e avó da vítima),
laudo psicológico consistente e laudo pericial que atestou hiperemia
vulvar.
7. Inexiste violação ao princípio da colegialidade, pois o rito do
art. 243 do RISTJ somente se aplica quando a revisão criminal é
recebida, o que não ocorreu.
8. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a
revisão criminal não pode ser utilizada como nova apelação para
reexame de fatos e provas, exigindo-se a demonstração das hipóteses
legais específicas, o que não se evidenciou.
IV. DISPOSITIVO
9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.