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AREsp 202505095403 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3141199
- Registro
- 202505095403
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E RECURSO
ESPECIAL. PIS/COFINS. TAXA SELIC. EXCLUSÃO DA PARCELA DE CORREÇÃO
MONETÁRIA (IPCA) DA BASE DAS CONTRIBUIÇÕES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N.
284 DO STF. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO
ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de
origem aprecia o pedido subsidiário em embargos de declaração e o
rejeita, assentando a inexistência de autorização legal ou
precedente vinculante para afastar o IPCA da base de cálculo dos
tributos. Precedentes: AgInt no AREsp 1.878.277/DF; AgInt no AREsp
2.156.525/SP.
2. É inviável o conhecimento do recurso especial quanto ao mérito da
tese subsidiária quando as razões não indicam, de forma clara e
específica, o dispositivo de lei federal supostamente violado,
configurando deficiência na fundamentação. Incidência da Súmula n.
284 do STF. Precedentes: AgInt no REsp 1.861.859/ES; AgInt no REsp
1.891.181/SC.
3. Agravo em recurso especial conhecido para conhecer parcialmente
do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.