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AgInt no AREsp 202403885564 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2768933
- Registro
- 202403885564
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:23/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. DEMORA NA IMPLANTAÇÃO.
DESCUMPRIMENTO JUDICIAL. MULTA DIÁRIA. VALOR DAS ASTREINTES.
REVISÃO. POSSIBILIDADE. EXORBITÂNCIA CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO
PROVIDO.
1. Na origem, agravo de instrumento interposto pelo ora agravado
contra decisão que limitou o valor da multa por descumprimento de
obrigação de fazer a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em cada uma das
duas decisões. O Tribunal de origem deu provimento ao recurso para
determinar que o limite de ambas as multas seja fixado em R$
100.000,00 (cem mil reais), de forma global.
2. O Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de que, em
regra, é inadmissível o reexame do valor atribuído às astreintes,
salvo quando for configurado, excepcionalmente, o caráter
exorbitante ou irrisório da importância arbitrada, em flagrante
ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que
se verifica na espécie.
3. No caso, o valor global da multa cominatória é exorbitante,
considerando que a obrigação principal consiste na condenação ao
pagamento de pensão mensal de aproximadamente R$ 7.000,00 (sete mil
reais) e a decisão violada havia sido parcialmente cumprida quando
houve a majoração, de forma irrazoável, para R$ 1.000 (mil reais)
diários.
4. Assim, ainda que o cálculo das astreintes não seja limitado ao
valor da obrigação principal, a quantia fixada deve considerá-lo,
razão pela qual resta evidente a desproporcionalidade do montante
arbitrado, impondo-se o restabelecimento da decisão agravada na
origem, a qual fixou o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)
para cada decisão descumprida, totalizando o valor de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais).
5. Agravo interno provido para dar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.