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HC 202600159714 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1068146
- Registro
- 202600159714
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- MARIA MARLUCE CALDAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
DESCUMPRIMENTO REITERADO DE MEDIDAS PROTETIVAS (ART. 24-A DA LEI
11.340/2006). AMEAÇA (ART. 147, § 1º, DO CP). PRISÃO PREVENTIVA.
ARTS. 312 E 313, III, DO CPP. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. UTILIZAÇÃO DO
FILHO MENOR PARA TRANSMISSÃO DE AMEAÇAS. REFERÊNCIA À POSSE DE ARMA
DE FOGO. RISCO ATUAL À INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA DA VÍTIMA.
INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. PARECER MINISTERIAL
NÃO VINCULANTE. CONTEMPORANEIDADE AFERIDA PELO RISCO DE REITERAÇÃO
DELITIVA. PRISÃO DOMICILIAR HUMANITÁRIA. AUSÊNCIA DE PROVA
INEQUÍVOCA DE INCOMPATIBILIDADE DO TRATAMENTO NO SISTEMA PRISIONAL.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. ORDEM DENEGADA.
1. A prisão preventiva encontra amparo no art. 313, III, do CPP
quando se tratar de crime praticado no contexto de violência
doméstica e familiar contra a mulher, especialmente para assegurar a
eficácia das medidas protetivas de urgência.
2. Demonstrado, com base em elementos concretos dos autos, o
descumprimento reiterado das medidas protetivas, com ameaças graves
à vítima - inclusive mediante utilização do filho menor como
intermediário e menção à posse de arma de fogo -, revela-se legítima
a custódia cautelar para garantia da ordem pública e da integridade
da ofendida.
3. A manifestação do Ministério Público em primeiro grau favorável à
aplicação de cautelares diversas não vincula o magistrado, que
decide com base no livre convencimento motivado.
4. A contemporaneidade da prisão preventiva deve ser aferida à luz
do risco atual de reiteração delitiva e de lesão à vítima, e não
apenas pelo decurso temporal desde os fatos.
5. A concessão de prisão domiciliar humanitária exige comprovação
idônea de que o estado de saúde do paciente seja incompatível com o
tratamento no estabelecimento prisional, o que não restou
demonstrado de forma inequívoca na via estreita do habeas corpus.
6. Ordem denegada.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.