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HC 202503325640 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1031954
- Registro
- 202503325640
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- MARIA MARLUCE CALDAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
HABEAS CORPUS. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ABSOLVIÇÃO
CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NOVO JULGAMENTO. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri não é absoluta,
podendo a decisão ser cassada quando manifestamente contrária à
prova dos autos.
2. O habeas corpus não constitui via adequada para reexame da
análise fático-probatória realizada pelo Tribunal a quo, que
concluiu pela existência de elementos indicativos da materialidade
delitiva.
3. Ordem denegada.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.