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HC 202503325640 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1031954
Registro
202503325640
Classe
HABEAS CORPUS
Relator(a)
MARIA MARLUCE CALDAS
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2026-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:22/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2026

Ementa

HABEAS CORPUS. JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. ABSOLVIÇÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NOVO JULGAMENTO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. 1. A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri não é absoluta, podendo a decisão ser cassada quando manifestamente contrária à prova dos autos. 2. O habeas corpus não constitui via adequada para reexame da análise fático-probatória realizada pelo Tribunal a quo, que concluiu pela existência de elementos indicativos da materialidade delitiva. 3. Ordem denegada.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.