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HC 202504863562 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1059236
- Registro
- 202504863562
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO
DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM SEGUNDO GRAU. AUSÊNCIA DE
CONTEMPORANEIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA SEM FATOS NOVOS. RÉU
QUE RESPONDEU EM LIBERDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.
1. A validade da prisão preventiva reclama motivação calcada em
fatos novos ou contemporâneos, não bastando referências genéricas à
gravidade do delito, à garantia da ordem pública ou ao modus
operandi.
2. No caso, o Juízo de primeiro grau indeferiu a prisão preventiva
ao receber a denúncia, assentando a ausência de fundamentos atuais.
O acórdão recorrido, ao decretar a custódia com base na garantia da
ordem pública, periculosidade, modus operandi e suposta reiteração
em regime aberto, não apresentou fatos novos ou contemporâneos. O
delito ocorreu em janeiro de 2023, e o paciente respondeu ao
processo em liberdade, sem indicação de alteração fática posterior à
sentença que justificasse a reversão do status libertatis.
3. A ausência de lastro concreto e atual torna desproporcional a
medida extrema, impondo a preservação da liberdade até o trânsito em
julgado, sem prejuízo de nova avaliação diante de eventual
superveniência de elementos contemporâneos.
4. Ordem concedida.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.