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HC 202504863562 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1059236
Registro
202504863562
Classe
HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:22/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM SEGUNDO GRAU. AUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA SEM FATOS NOVOS. RÉU QUE RESPONDEU EM LIBERDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. 1. A validade da prisão preventiva reclama motivação calcada em fatos novos ou contemporâneos, não bastando referências genéricas à gravidade do delito, à garantia da ordem pública ou ao modus operandi. 2. No caso, o Juízo de primeiro grau indeferiu a prisão preventiva ao receber a denúncia, assentando a ausência de fundamentos atuais. O acórdão recorrido, ao decretar a custódia com base na garantia da ordem pública, periculosidade, modus operandi e suposta reiteração em regime aberto, não apresentou fatos novos ou contemporâneos. O delito ocorreu em janeiro de 2023, e o paciente respondeu ao processo em liberdade, sem indicação de alteração fática posterior à sentença que justificasse a reversão do status libertatis. 3. A ausência de lastro concreto e atual torna desproporcional a medida extrema, impondo a preservação da liberdade até o trânsito em julgado, sem prejuízo de nova avaliação diante de eventual superveniência de elementos contemporâneos. 4. Ordem concedida.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.