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HC 202600464304 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1072875
- Registro
- 202600464304
- Classe
- HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:22/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E PORTE
ILEGAL DE ARMA DE FOGO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DESCABIMENTO.
ADITAMENTO À DENÚNCIA REGULAR. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA. INDÍCIOS DE
AUTORIA DEMONSTRADOS. EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE EM LIBERDADE.
PROXIMIDADE DO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. PRESCRIÇÃO VIRTUAL. SÚMULA
438/STJ. PREJUÍZOS FUNCIONAIS COMO EFEITOS ADMINISTRATIVOS
REFLEXOS. INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS PARA QUESTÕES NÃO AFETAS À
LOCOMOÇÃO.
1. O trancamento da ação penal somente é possível, na via do habeas
corpus ou do respectivo recurso ordinário, em caráter excepcional,
quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade
da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a
ausência de materialidade ou de indícios de autoria delitiva.
2. A denúncia ou aditamento deve atender ao padrão de suficiência
descritiva da imputação, com indicação dos indícios de autoria e
materialidade, sendo a instrução o momento adequado para a
confrontação dos elementos informativos e dos depoimentos colhidos
sob contraditório.
3. A alegação de excesso de prazo não constitui fundamentação idônea
para embasar pedido de trancamento da ação penal quando o réu se
encontra em liberdade, impondo-se a análise da complexidade da
causa, da pluralidade de réus e da ausência de paralisação
processual.
4. É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da
pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética,
independentemente da existência ou sorte do processo penal (Súmula
438/STJ).
5. Questões de natureza administrativa, como impedimento de promoção
por antiguidade e déficit remuneratório, não configuram, por si,
violação direta da liberdade de locomoção, não se prestando o habeas
corpus à sua tutela.
6. Ordem denegada.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.