← Jurioteca

HC 202600464304 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1072875
Registro
202600464304
Classe
HABEAS CORPUS
Relator(a)
SEBASTIÃO REIS JÚNIOR
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2026-06-17
Data de publicação
DJEN DATA:22/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DESCABIMENTO. ADITAMENTO À DENÚNCIA REGULAR. PRESENÇA DE JUSTA CAUSA. INDÍCIOS DE AUTORIA DEMONSTRADOS. EXCESSO DE PRAZO. PACIENTE EM LIBERDADE. PROXIMIDADE DO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. PRESCRIÇÃO VIRTUAL. SÚMULA 438/STJ. PREJUÍZOS FUNCIONAIS COMO EFEITOS ADMINISTRATIVOS REFLEXOS. INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS PARA QUESTÕES NÃO AFETAS À LOCOMOÇÃO. 1. O trancamento da ação penal somente é possível, na via do habeas corpus ou do respectivo recurso ordinário, em caráter excepcional, quando se comprovar, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de materialidade ou de indícios de autoria delitiva. 2. A denúncia ou aditamento deve atender ao padrão de suficiência descritiva da imputação, com indicação dos indícios de autoria e materialidade, sendo a instrução o momento adequado para a confrontação dos elementos informativos e dos depoimentos colhidos sob contraditório. 3. A alegação de excesso de prazo não constitui fundamentação idônea para embasar pedido de trancamento da ação penal quando o réu se encontra em liberdade, impondo-se a análise da complexidade da causa, da pluralidade de réus e da ausência de paralisação processual. 4. É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal (Súmula 438/STJ). 5. Questões de natureza administrativa, como impedimento de promoção por antiguidade e déficit remuneratório, não configuram, por si, violação direta da liberdade de locomoção, não se prestando o habeas corpus à sua tutela. 6. Ordem denegada.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.