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AgInt no AREsp 202503938070 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3076053
- Registro
- 202503938070
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA
N. 282/STF. ARRAZOADO RECURSAL ANCORADO EM ARGUMENTOS DE ORDEM
CONSTITUCIONAL.
1. A matéria pertinente ao art. 99 do CTN não foi apreciada pela
instância judicante de origem, tampouco foram opostos embargos
declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta
do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula n.
282/STF.
2. Ademais, verifica-se da própria fundamentação recursal que, a
despeito de haver apontado no apelo raro afronta à legislação
federal, a recorrente, em verdade, visa discutir afronta ao
princípio da legalidade tributária, matéria de nítidos contornos
constitucionais reservada, pois, à apreciação do Supremo Tribunal
Federal pela via do recurso extraordinário stricto sensu igualmente
interposto nos autos.
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.