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AgInt no AREsp 202503938070 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3076053
Registro
202503938070
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SÉRGIO KUKINA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. ARRAZOADO RECURSAL ANCORADO EM ARGUMENTOS DE ORDEM CONSTITUCIONAL. 1. A matéria pertinente ao art. 99 do CTN não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice da Súmula n. 282/STF. 2. Ademais, verifica-se da própria fundamentação recursal que, a despeito de haver apontado no apelo raro afronta à legislação federal, a recorrente, em verdade, visa discutir afronta ao princípio da legalidade tributária, matéria de nítidos contornos constitucionais reservada, pois, à apreciação do Supremo Tribunal Federal pela via do recurso extraordinário stricto sensu igualmente interposto nos autos. 3. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.