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AgInt no AREsp 202504968600 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3135295
Registro
202504968600
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REPORTAGEM JORNALÍSTICA. IMAGEM. AUTOR. VIOLAÇÃO À HONRA. NÃO CARACTERIZADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1.Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça reexaminar as conclusões do Tribunal de origem que concluiu que não houve violação à honra do autor capaz de ensejar indenização por danos morais, sob pena de usurpar a competência das instâncias ordinárias, a quem compete o amplo juízo de cognição da lide. Incidência da súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.