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AgInt no AREsp 202600198323 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3164989
- Registro
- 202600198323
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU DO
RECURSO. NATUREZA DE SENTENÇA. RECURSO CABÍVEL. APELAÇÃO. AUSÊNCIA
DE COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE RECURSAL APÓS INTIMAÇÃO. ART.
1.003, § 6º, DO CPC. INTEMPESTIVIDADE. FALTA DE PROCURAÇÃO DO
ADVOGADO SUBSCRITOR. SÚMULA 115/STJ. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO. PEÇAS
OBRIGATÓRIAS. OPORTUNIDADE PARA SANAR O VÍCIO. INÉRCIA.
1. Cumprimento de sentença.
2. Intimada para comprovar a tempestividade recursal, nos termos do
art. 1.003, § 6º, do CPC, a parte agravante não apresentou documento
hábil, o que conduz ao reconhecimento da intempestividade.
3. É inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos
autos, conforme enuncia a Súmula 115/STJ.
4. Nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC, não se conhece do recurso
quando a parte, após intimada para regularizar sua representação
processual (art. 932, parágrafo único, do CPC), não promove o
saneamento do vício no prazo concedido.
5. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.