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AREsp 202504005172 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3079866
- Registro
- 202504005172
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO
EXTRAJUDICIAL. ÔNUS DA PROVA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº
282/STF.
1. O Tribunal de origem formou sua convicção à luz do acervo
probatório dos autos fundamentando os motivos que levaram à
condenação, de forma que a intervenção desta Corte quanto à
satisfação do ônus probatório e quanto à valoração das provas
encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
2. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido
sequer suscitada em declaratórios, atraindo a incidência da Súmula
nº 282/STF.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.