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EDcl no AREsp 202402069036 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2662865
Registro
202402069036
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. NOTAS FISCAIS ACOMPANHADAS DE COMPROVANTE DE ENTREGA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não prosperam os embargos de declaração que, a pretexto de apontar omissão, visam à reconsideração do julgado ou ao reexame do mérito, hipóteses estranhas ao rol taxativo do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Configura reexame fático-probatório, vedado pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça, a pretensão de rediscutir a suficiência de notas fiscais acompanhadas de comprovantes de entrega como prova escrita apta a instruir ação monitória, quando a conclusão do tribunal de origem decorreu da análise do conjunto probatório dos autos. 3. Embargos de declaração rejeitados.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.