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AgInt no AREsp 202600497010 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3176123
Registro
202600497010
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada (incidência da Súmula 182/STJ). 2. A parte agravante apenas repisa as alegações do recurso especial, sem enfrentar o óbice de dialeticidade apontado na decisão agravada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se as razões do agravo interno impugnaram especificamente os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ e permitir o conhecimento do recurso. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos suficientes da decisão agravada, conforme o art. 1.021, § 1º, do CPC. 5. A mera reprodução das razões do recurso especial, sem infirmar o fundamento de ausência de dialeticidade, não satisfaz o requisito legal e atrai, por analogia, o óbice da Súmula 182/STJ. 6. Ausente impugnação específica, permanece incólume a motivação da decisão monocrática, impondo-se o não conhecimento do agravo interno. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.