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AgInt no AREsp 202600497010 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3176123
- Registro
- 202600497010
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG)
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRINCÍPIO DA
DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de agravo, por ausência de impugnação específica dos
fundamentos da decisão agravada (incidência da Súmula 182/STJ).
2. A parte agravante apenas repisa as alegações do recurso especial,
sem enfrentar o óbice de dialeticidade apontado na decisão
agravada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se as razões do agravo
interno impugnaram especificamente os fundamentos da decisão
agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, de modo a afastar
a incidência da Súmula 182/STJ e permitir o conhecimento do recurso.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o dever de
impugnar, de forma específica, os fundamentos suficientes da decisão
agravada, conforme o art. 1.021, § 1º, do CPC.
5. A mera reprodução das razões do recurso especial, sem infirmar o
fundamento de ausência de dialeticidade, não satisfaz o requisito
legal e atrai, por analogia, o óbice da Súmula 182/STJ.
6. Ausente impugnação específica, permanece incólume a motivação da
decisão monocrática, impondo-se o não conhecimento do agravo
interno.
IV. DISPOSITIVO E TESE
7. Resultado do Julgamento: Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.