← Jurioteca

AgInt no AREsp 202502264472 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2968648
Registro
202502264472
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VALOR DA CONDENAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER COM CONTEÚDO ECONÔMICO MENSURÁVEL. EQUIDADE. TEMA 1.076/STJ. COISA JULGADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Os honorários incidem sobre o valor da condenação e abrangem os danos morais e o conteúdo econômico da obrigação de fornecer medicamento, conforme o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Precedentes. 2. Obrigação de fazer com duração indeterminada possui conteúdo mensurável, passível de liquidação com base nos valores efetivamente despendidos para o cumprimento. Precedente. 3. A equidade do art. 85, § 8º aplica-se apenas quando o proveito econômico for inestimável ou irrisório, ou quando o valor da causa for muito baixo. Tema Repetitivo nº 1.076 do STJ. 4. Critério de fixação em valor da condenação firmado na origem e acobertado pela coisa julgada, não se admite alteração em cumprimento de sentença. 5. Multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil não incide, ausente intenção protelatória na interposição do agravo interno. 6. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.