← Jurioteca

AgInt no AREsp 202404347488 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2791092
Registro
202404347488
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO DE VALORES. 1. Negativa de prestação jurisdicional afastada. O julgador não é obrigado a abordar todos os temas invocados pela parte se, para decidir a controvérsia, apenas um deles é suficiente ou prejudicial aos demais. 2. Erro de cálculo e abatimento de valores das arrematações exige reexame de matéria fático-probatória e dos cálculos, envolvendo a verificação dos depósitos decorrentes das arrematações, desde a sua efetiva disponibilização ao juízo, e a cronologia dos pagamentos e do concurso de credores definido pelo TJSP. Incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Vedada a substituição dos índices fixados no título em cumprimento de sentença. Incidência da Súmula 83 do STJ. 4. Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não aplicada. 5. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.