← Jurioteca
AgInt no AREsp 202404347488 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2791092
- Registro
- 202404347488
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEVANTAMENTO DE VALORES.
1. Negativa de prestação jurisdicional afastada. O julgador não é
obrigado a abordar todos os temas invocados pela parte se, para
decidir a controvérsia, apenas um deles é suficiente ou prejudicial
aos demais.
2. Erro de cálculo e abatimento de valores das arrematações exige
reexame de matéria fático-probatória e dos cálculos, envolvendo a
verificação dos depósitos decorrentes das arrematações, desde a sua
efetiva disponibilização ao juízo, e a cronologia dos pagamentos e
do concurso de credores definido pelo TJSP. Incidência da Súmula 7
do STJ.
3. Vedada a substituição dos índices fixados no título em
cumprimento de sentença. Incidência da Súmula 83 do STJ.
4. Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não aplicada.
5. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.