← Jurioteca
AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 202502849922 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3009459
- Registro
- 202502849922
- Classe
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO.
ART. 1.021 DO CPC. INADMISSIBILIDADE.
1. Conforme o teor do art. 1.021 do Código de Processo Civil, é
manifestamente incabível a interposição de agravo interno contra
decisão colegiada.
2. Em se tratando de erro grosseiro e configurado o intento
protelatório do recurso, cabível a condenação da parte agravante ao
pagamento da multa processual prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC.
3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.