← Jurioteca

AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 202502849922 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3009459
Registro
202502849922
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SÉRGIO KUKINA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO CONTRA ACÓRDÃO. ART. 1.021 DO CPC. INADMISSIBILIDADE. 1. Conforme o teor do art. 1.021 do Código de Processo Civil, é manifestamente incabível a interposição de agravo interno contra decisão colegiada. 2. Em se tratando de erro grosseiro e configurado o intento protelatório do recurso, cabível a condenação da parte agravante ao pagamento da multa processual prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. 3. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.