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AgInt no AREsp 202404771235 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2834831
- Registro
- 202404771235
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO
PRECISA DOS DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DISSÍDIO
JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. DECISÃO MANTIDA.
1. Nos termos da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, o argumento
de violação de normas legais sem a individualização precisa e
compreensível do dispositivo legal supostamente ofendido, isto é,
sem a específica indicação numérica do artigo de lei, parágrafos e
incisos e das alíneas, e a citação de passagem de artigos sem a
efetiva demonstração de contrariedade de lei federal impedem o
conhecimento do recurso especial por deficiência de fundamentação.
2. A ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial, por não
ter sido indicado o acórdão paradigma e feito o seu cotejo analítico
com o acórdão recorrido, impede o conhecimento do recurso especial,
nos termos dos arts. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e
255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.