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AgInt no REsp 202404660168 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2200811
- Registro
- 202404660168
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL EM MANDADO DE SEGURANÇA.
COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL. EXECUÇÃO. VALOR SUPERIOR A 40
SALÁRIOS-MÍNIMOS.
1. Mandado de segurança.
2. A jurisprudência do STJ admite a impetração de mandado de
segurança perante os Tribunais de Justiça desde que o objetivo seja
unicamente o de exercer o controle da competência dos Juizados
Especiais Cíveis e Criminais, vedada a análise do mérito do processo
subjacente. Precedentes.
3. A competência do Juizado Especial é verificada no momento da
propositura da ação. Se, em sede de execução, o valor ultrapassar o
teto de 40 salários mínimos, em razão do acréscimo de encargos
decorrentes da própria condenação, isso não será motivo para afastar
a competência dos Juizados e não implicará a renúncia do excedente.
Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.