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AREsp 202504773110 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3135317
- Registro
- 202504773110
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO. MANDATO. RELAÇÃO CONTRATUAL. PRAZO PRESCRICIONAL
DECENAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. ACÓRDÃO
EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR.
1. É inviável a análise de violação de dispositivos de lei não
prequestionados na origem, apesar da oposição de embargos de
declaração.
2. Segundo orientação firmada no Superior Tribunal de Justiça, nas
ações indenizatórias do mandante contra o mandatário, por tratar-se
de responsabilidade oriunda de relação contratual, incide a regra
geral prevista no art. 205 do Código Civil.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.