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AgInt no AREsp 202503847197 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3065776
- Registro
- 202503847197
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE CONTRATO.
AÇÃO DE COBRANÇA. VALORES DEVIDOS. NÃO EXISTÊNCIA. SÚMULAS 5 E 7 DO
STJ.
1. Hipótese em que o acórdão recorrido, a partir do detido exame das
provas dos autos e das cláusulas dos contratos celebrados entre as
partes, afastou a existência de valores devidos no período
pretendido pela autora.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais
(Súmulas 5 e 7/STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.