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AgInt no AREsp 202504939554 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3134772
- Registro
- 202504939554
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- NANCY ANDRIGHI
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
AUSÊNCIA. ALIMENTOS ENTRE CÔNJUGES. EXCEPCIONALIDADE. SÚMULA
568/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de exoneração de alimentos.
2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos
de declaração.
3. A jurisprudência do STJ se posiciona no sentido de que os
alimentos devidos entre ex-cônjuges têm caráter excepcional e
transitório, salvo se houver particularidades que justifiquem a
prorrogação da obrigação. Súmula 568/STJ.
4. Alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à
presença de razões para reconhecimento de excepcional necessidade de
fixação de alimentos entre ex-cônjuges por prazo indeterminado,
exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso
especial pela Súmula 7/STJ.
5. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.