← Jurioteca
AgInt no REsp 202504685460 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2247023
- Registro
- 202504685460
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO
OCORRÊNCIA. PODER GERAL DE CAUTELA. CONVERSÃO DE BLOQUEIO EM
PENHORA E REVISÃO CONTÁBIL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao
deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação
jurisdicional.
2. O poder geral de cautela autoriza medidas adequadas para
assegurar a efetividade da tutela, inclusive conversão de bloqueio
em penhora e revisão contábil pela contadoria.
3. A manutenção da revisão contábil e da penhora não ofende a coisa
julgada formada no agravo de instrumento anterior, pois visa a
garantir sua observância.
4. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais
(Súmulas 5 e 7/STJ).
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.