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AgInt no REsp 202504685460 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2247023
Registro
202504685460
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. PODER GERAL DE CAUTELA. CONVERSÃO DE BLOQUEIO EM PENHORA E REVISÃO CONTÁBIL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional. 2. O poder geral de cautela autoriza medidas adequadas para assegurar a efetividade da tutela, inclusive conversão de bloqueio em penhora e revisão contábil pela contadoria. 3. A manutenção da revisão contábil e da penhora não ofende a coisa julgada formada no agravo de instrumento anterior, pois visa a garantir sua observância. 4. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória e a interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ). 5. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.