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AgInt no AREsp 202403323157 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2737653
Registro
202403323157
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRECLUSÃO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. As razões do recurso especial estão relacionadas ao mérito dos embargos à execução, não impugnam o fundamento central do acórdão recorrido de que haveria preclusão. Incide, por isso, a Súmula 283/STF. 2. Não é possível pretender o exame das questões trazidas no recurso especial sob a alegação de que constituem matéria de ordem pública se a irresignação não foi nem sequer conhecida. 3. O princípio da primazia do julgamento de mérito não autoriza a flexibilização dos requisitos formais de admissibilidade do recurso. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.