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EDcl no AREsp 202502112222 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2959675
- Registro
- 202502112222
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA E TEMPORAL
(ART. 507 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). FIDELIDADE AO TÍTULO
EXECUTIVO (ART. 509, § 4º, DO CPC). ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EFEITOS INFRINGENTES. INVIABILIDADE. EMBARGOS
REJEITADOS.
1. Embargos de declaração em agravo em recurso especial, na fase de
cumprimento de sentença.
2. O objetivo recursal é decidir se há omissão quanto ao tratamento
da coisa julgada acerca da preclusão e da fidelidade ao título
executivo; se o alegado desacerto na base da multa caracteriza erro
material; se a análise pretendida demanda revolvimento
fático-probatório; e se é possível suprir o prequestionamento do
art. 509, § 4º, do CPC por meio de embargos.
3. Não há omissão quando o acórdão resolve a controvérsia de modo
suficiente e integral sob fundamento autônomo de preclusão
consumativa e temporal, o que impede reabrir debate sobre cálculos e
afasta o exame da fidelidade ao título executivo. Matérias de ordem
pública não debatidas na instância anterior não podem ser
apreciadas em recurso especial.
4. O apontado equívoco na base de multa não caracteriza erro
material, pois demandaria revaloração da marcha processual e
superação da preclusão firmada, providência incompatível com os
embargos de declaração. A verificação de intimação válida,
tempestividade de impugnação e dinâmica dos atos processuais envolve
matéria fático-probatória, atraindo a Súmula n. 7 do STJ. Ausente o
prequestionamento do art. 509, § 4º, do CPC, incidem as Súmulas n.
282 do STF e n. 211 do STJ. Embargos de declaração não se prestam a
contornar óbices de admissibilidade nem a produzir efeitos
infringentes.
5. Embargos de declaração rejeitados.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.