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AgInt no AREsp 202404419732 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2803312
Registro
202404419732
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO TRIENAL. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ART. 206, § 3º, IV, DO CÓDIGO CIVIL. TEMA 938 DO STJ. 1. Negativa de prestação jurisdicional afastada. Arts. 1.022 e 489 do Código de Processo Civil. Não configuração de decisão surpresa. Enquadramento jurídico dos fatos. 2. Enriquecimento sem causa. Restituição de valores pagos a título de comissão de corretagem. Prazo trienal. 3. Dissídio jurisprudencial não demonstrado por ausência de cotejo analítico e similitude fática. 4. Multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Não aplicação. 5. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.