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AgInt no AREsp 202404419732 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2803312
- Registro
- 202404419732
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO
TRIENAL. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ART. 206, § 3º, IV, DO CÓDIGO
CIVIL. TEMA 938 DO STJ.
1. Negativa de prestação jurisdicional afastada. Arts. 1.022 e 489
do Código de Processo Civil. Não configuração de decisão surpresa.
Enquadramento jurídico dos fatos.
2. Enriquecimento sem causa. Restituição de valores pagos a título
de comissão de corretagem. Prazo trienal.
3. Dissídio jurisprudencial não demonstrado por ausência de cotejo
analítico e similitude fática.
4. Multa do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Não
aplicação.
5. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.