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AgInt no AREsp 202500976141 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2888106
- Registro
- 202500976141
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. PLANO DE SAÚDE.
TUTELA DE URGÊNCIA. PREJUÍZO DE SUA EFETIVAÇÃO. RESPONSABILIDADE
PROCESSUAL OBJETIVA E DEVER DE RESSARCIR OS PREJUÍZOS. ART. 302 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA.
1. Incidem responsabilidade processual objetiva e o dever de
ressarcir os prejuízos, nos termos do art. 302 do Código de Processo
Civil, nos casos em que o próprio autor dá causa à mora ao obter
tutela para afastar a obrigação de pagar que depois se revela
devida.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.