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AgInt no AREsp 202500976141 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2888106
Registro
202500976141
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. PREJUÍZO DE SUA EFETIVAÇÃO. RESPONSABILIDADE PROCESSUAL OBJETIVA E DEVER DE RESSARCIR OS PREJUÍZOS. ART. 302 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MANTIDA. 1. Incidem responsabilidade processual objetiva e o dever de ressarcir os prejuízos, nos termos do art. 302 do Código de Processo Civil, nos casos em que o próprio autor dá causa à mora ao obter tutela para afastar a obrigação de pagar que depois se revela devida. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.