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AgInt no AREsp 202402570512 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2691811
- Registro
- 202402570512
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE EXIGIR CONTAS. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO SURPRESA. ART. 10 DO
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 83/STJ. TRANSAÇÃO COM QUITAÇÃO
AMPLA. ART. 552 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FALTA DE UTILIDADE.
DECISÃO MANTIDA.
1. Não há violação do art. 10 do Código de Processo Civil quando o
fundamento foi debatido e submetido ao contraditório. Incidência da
Súmula 83/STJ.
2. Transação com quitação ampla abarca integralmente o objeto da
ação e impede utilidade prática da segunda fase. Incidência da
Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.