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AgInt no AREsp 202402570512 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2691811
Registro
202402570512
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO SURPRESA. ART. 10 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 83/STJ. TRANSAÇÃO COM QUITAÇÃO AMPLA. ART. 552 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FALTA DE UTILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Não há violação do art. 10 do Código de Processo Civil quando o fundamento foi debatido e submetido ao contraditório. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Transação com quitação ampla abarca integralmente o objeto da ação e impede utilidade prática da segunda fase. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.