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AgInt no AREsp 202503783464 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3067062
- Registro
- 202503783464
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA
DE SIMILITUDE FÁTICA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Para a caracterização do dissídio jurisprudencial, é necessária a
demonstração da similitude fática e da divergência na interpretação
do direito entre os acórdãos confrontados, o que não ocorreu na
hipótese.
2. A admissão do recurso especial pela divergência jurisprudencial
reclama exata similitude fática entre os julgados confrontados, o
que não ocorreu no caso presente.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.