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AREsp 202504255296 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3092591
- Registro
- 202504255296
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO.
PRODUÇÃO DE PROVA. NECESSIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias
para acolher a existência de cerceamento de defesa sem a análise
dos fatos e das provas dos autos, o que é vedado em recurso especial
diante da incidência da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.