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AgInt no AREsp 202600509559 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3180847
Registro
202600509559
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SÉRGIO KUKINA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. AFASTADA A NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. DEFICIÊNCIA NAS RAZÕES RECURSAIS. FUNDAMENTO BASILAR NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283/STF. 1. A ausência de refutação a fundamento que, por si só, tem o condão de amparar as premissas adotadas pelo Tribunal de origem impede o conhecimento do recurso especial. Aplica-se, neste caso, a Súmula n. 283/STF. 2. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.