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AgInt no AREsp 202600509559 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3180847
- Registro
- 202600509559
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. AFASTADA A NULIDADE DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO. DEFICIÊNCIA NAS RAZÕES RECURSAIS. FUNDAMENTO BASILAR
NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283/STF.
1. A ausência de refutação a fundamento que, por si só, tem o condão
de amparar as premissas adotadas pelo Tribunal de origem impede o
conhecimento do recurso especial. Aplica-se, neste caso, a Súmula n.
283/STF.
2. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.