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AgInt no AREsp 202401277212 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2611012
Registro
202401277212
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. AFASTAMENTO DE OFÍCIO. CABIMENTO. ESCOLHA ALEATÓRIA PELA PARTE AUTORA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7 do STJ). 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se firmou no sentido de que o consumidor pode optar pelo foro do seu domicílio, do domicílio do réu, de eleição ou o do cumprimento da obrigação, no juízo que melhor atenda a seus interesses, todavia, a escolha não pode ser aleatória, como ocorreu na hipótese dos autos. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.