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AgInt no AREsp 202504968595 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3137228
- Registro
- 202504968595
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE SOBREPARTILHA. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA.
COMPROVAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº
7/STJ.
1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça reexaminar as conclusões
do Tribunal de origem no tocante à existência de comprovação da
hipossuficiência e consequente deferimento do pedido de justiça
gratuita ao agravante, sob pena de usurpar a competência das
instâncias ordinárias, a quem compete o amplo juízo de cognição da
lide. Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.