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AREsp 202601286903 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3222230
- Registro
- 202601286903
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO.
INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. EMPRÉSTIMO. CONTRATOS BANCÁRIOS.
CONTRATAÇÃO DIGITAL. VALIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA
Nº 282/STF. DISSÍDIO PREJUDICADO.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos
dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide,
por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal
Federal.
2. A aplicação da Súmula nº 282/STF em relação ao recurso especial
interposto pela alínea "a" do permissivo constitucional prejudica a
análise da mesma matéria indicada no dissídio jurisprudencial.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.