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AgInt no REsp 202600148024 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2254212
- Registro
- 202600148024
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR RURAL. DOCUMENTAÇÃO
INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E OMISSÃO NO ACÓRDÃO
RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE INFIRMAR O CONTEXTO
FÁTICO E PROBATÓRIO DEFINIDO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Inexiste ausência de fundamentação ou omissão a ser sanada em
acórdão que dirime fundamentadamente as questões submetidas à sua
apreciação, de modo que não fica demonstrada a alegada violação aos
arts. 489 e 1.022, II, do CPC/2015.
2. O Tribunal de origem, com base no conteúdo processual
apresentado, afirmou não haver comprovação de tempo de atividade
rural que justifique a concessão da aposentadoria pleiteada, de
modo que infirmar tal assertiva demandaria o revolvimento de matéria
fático-probatória, o que é obstado pelo teor da Súmula n. 7/STJ.
3. O dissídio jurisprudencial fica prejudicado tendo em vista a
inadmissão do recurso pela alínea a do permisso constitucional no
tocante ao supradito enunciado sumular.
4. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.