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AgInt no AREsp 202504620910 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3117259
Registro
202504620910
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SÉRGIO KUKINA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO BASILAR NÃO ATACADO. ENUNCIADO N. 283/STF. INCIDÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. 1. Inviável o conhecimento do recurso especial que não impugna fundamento basilar do acórdão recorrido utilizado para decidir sobre o arbitramento de honorários por equidade em razão da inestimabilidade do proveito econômico alcançado com a extinção de ação anulatória em razão de litispendência. Incidência do Enunciado n. 283/STF. 2. A modificação das premissas estabelecidas pelo Tribunal de origem ao entender pela inexistência de proveito econômico aferível na espécie, visto que a extinção da ação anulatória se deu em razão do reconhecimento da litispendência, demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.