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AgInt no AREsp 202504620910 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3117259
- Registro
- 202504620910
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- SÉRGIO KUKINA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO BASILAR NÃO ATACADO.
ENUNCIADO N. 283/STF. INCIDÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA
N. 7/STJ. INCIDÊNCIA.
1. Inviável o conhecimento do recurso especial que não impugna
fundamento basilar do acórdão recorrido utilizado para decidir sobre
o arbitramento de honorários por equidade em razão da
inestimabilidade do proveito econômico alcançado com a extinção de
ação anulatória em razão de litispendência. Incidência do Enunciado
n. 283/STF.
2. A modificação das premissas estabelecidas pelo Tribunal de origem
ao entender pela inexistência de proveito econômico aferível na
espécie, visto que a extinção da ação anulatória se deu em razão do
reconhecimento da litispendência, demandaria reexame de fatos e
provas, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.