← Jurioteca

AgInt no AREsp 202503279970 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3031899
Registro
202503279970
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-22
Data de publicação
DJEN DATA:26/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 22/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. FUNRURAL E SENAR. SÚMULA 7/STJ. 1. Aplicação da Súmula 7/STJ às teses de legitimidade ativa, prescrição, regularidade da assembleia e ressarcimento, assentadas em premissas fáticas. 2. Razões do agravo interno insuficientes para afastar o óbice. Art. 932, III, do Código de Processo Civil e art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.