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AgInt no AREsp 202503279970 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3031899
- Registro
- 202503279970
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-22
- Data de publicação
- DJEN DATA:26/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 22/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DE COBRANÇA. FUNRURAL E SENAR. SÚMULA 7/STJ.
1. Aplicação da Súmula 7/STJ às teses de legitimidade ativa,
prescrição, regularidade da assembleia e ressarcimento, assentadas
em premissas fáticas.
2. Razões do agravo interno insuficientes para afastar o óbice. Art.
932, III, do Código de Processo Civil e art. 253, parágrafo único,
I, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.